PMA deflagra amanhã a Operação Pacificador 67 durante o feriado prolongado, com prioridade à prevenção à pesca predatória e ao tráfico de papagaios
PMA deflagra amanhã a Operação Pacificador 67 durante o feriado prolongado, com prioridade à prevenção à pesca predatória e ao tráfico de papagaios
Campo Grande (MS) – A Polícia Militar Ambiental deflagra, a partir de amanhã, 7h30, com encerramento no dia 16/10 – segunda-feira, às 7h30 a operação Pacificador 67 realizada de forma unificada por todas as Unidades da Polícia Militar do Estado, contando com efetivo de 362 homens.
No dia 1º de outubro, a Polícia Militar Ambiental iniciou a operação pré-piracema de reforço à fiscalização nos rios do estado, no intuito de prevenir e reprimir a pesca predatória, tendo em vista a proximidade do período de piracema e, portanto, quando vários cardumes já se encontram formados. Por esta razão, a quantidade de turistas e pescadores se intensifica, exatamente, em razão das facilidades de captura do pescado neste período. A Operação Pré-piracema se estenderá até o dia 6 de novembro.
Com os feriados prolongados nesta semana, a fiscalização, que já está sendo efetuada com bastante intensidade, inclusive, com vários pescadores presos, nos últimos dias, será aumentada nos rios, com uso de todo efetivo administrativo, durante a operação Pacificador 67.
FECHAMENTO DA PESCA EM MT (1º DE OUTUBRO) – Devido ao fechamento da pesca nos rios do estado vizinho de Mato Grosso, no dia 1º de outubro, o Comando da PMA priorizará a fiscalização na divisa com esse Estado, nos rios Correntes, bem como nas áreas mais longínquas do Pantanal, como Foz do rio Piquiri, rio São Lourenço, Cuiabá e Paraguai. Esses locais já são pontos extremamente preocupantes em que a PMA tem mantido fiscalização preventiva constante. Agora com o fechamento da pesca no Estado vizinho, com certeza haverá uma intensificação de pescadores na região, no lado de Mato Grosso do Sul, o que faz com que haja a necessidade de mais policiais.
Os comandantes das 25 subunidades empregarão todo o efetivo no trabalho de fiscalização em suas respectivas áreas de atuação. Todo efetivo administrativo, que já foi reduzido para a operação pré-piracema, será utilizado na operação.
Quatro equipes da sede (Campo Grande) estarão itinerantes, fiscalizando todos os tipos de crimes e infrações ambientais, em contato com as equipes de rios, para a movimentação de presos e materiais para as delegacias, caso aconteçam prisões em flagrante.
PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO TRÁFICO DE PAPAGAIOS – Durante esta operação, continua a atenção especial também ao crime de tráfico de animais silvestres, em virtude deste período crítico relativo ao tráfico de papagaios. Este é um período preocupante para a PMA com relação ao tráfico de animais silvestres, pois, de agosto a dezembro é o período de reprodução do papagaio que é a espécie mais traficada no Estado.
Outros crimes ambientais serão combatidos e prevenidos, tais como: desmatamento e carvoarias irregulares, com visitas às propriedades rurais, transporte ilegal de produtos perigosos, além de combate a todos os crimes contra a fauna e flora.
OPERAÇÃO PACIFICADOR/67 – Em todas as operações, a PMA tem prevenido e reprimido crimes de outra natureza adversa à ambiental, dentro de sua função constitucional de Polícia Militar. Nesta operação não será diferente. Crimes como o tráfico de drogas, de armas, contrabando, descaminho, furto e roubo de veículos, porte e posse ilegal de arma, entre outros serão combatidos.
Na última operação, no ano passado com nome de Padroeira do Brasil, a PMA autuou 18 por pesca ilegal e mais 10 por outras infrações ambientais e aplicou R$ 246,7 mil em multas
ALERTA AOS PESCADORES
A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido.
Na parte criminal, conforme a Lei Federal 9.605/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.
INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA
– PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCADOR AMADOR: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; boias, ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).
Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.
Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA.
PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).
PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 1,8 m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados e 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados.
COTA – 400 kg por mês.
RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):
– Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).
– Córrego Azul – Município de Bodoquena.
– Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante de corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe.
A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.
RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.
– Rio Negro – Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
– Rio Abobral – Em toda sua extensão. – Rio Perdido – Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA – A PMA distribuirá a Cartilha do Pescador em suas Subunidades, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do Rio Paraguai. Também está no site: www.pm.ms.gov.br
O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS