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Policiais devem ser número maior e não podem usar armas em audiências de custódia sem algemas em MS

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Juiz vai decidir sobre uso de algemas em audiências de custódia
Juiz vai decidir sobre uso de algemas em audiência de custódia. Foto: Henrique Arakak
Medida consta em instrução de serviço divulgada nesta terça
Juiz vai decidir sobre uso de algemas em audiência de custódia. Foto: Henrique Arakaki

A Coordenadoria de Audiências de Custódia do  (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (7), instrução de serviço que orienta sobre o uso de algemas nas audiências de custódia em Campo Grande e no interior. O procedimento é realizado em até 24 horas em casos de flagrante, oportunidade em que é analisada a legalidade e a necessidade da prisão, bem como outros contextos correlatos.

Segundo documento assinado pela juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, coordenadora de Audiências de Custódia, é possível realizar os procedimentos sem algemas, mas desde que os policiais estejam em número superior. “Deliberada a entrada sem algemas, a escolta deverá acrescer o número de agentes, na faixa de, no mínimo, dois por um. Nos casos das audiências serem realizadas sem algemas, os agentes que irão efetivar a escolta deverão estar desarmados”, lê-se na instrução do TJMS.

A medida pontua, por outro lado, que o uso de algemas deve ser aplicado em casos de resistência ou iminente risco de fuga do , em casos de indivíduos embriagados ou sob efeito de outros entorpecentes em evidente situação de agitação e descontrole, bem como em casos de presos com alto grau de periculosidade.

“Fica a cargo do  plantonista da custódia a determinação de colocação de algemas em custodiado, caso entenda necessário, diante da ocorrência de evento ou ação que venha a demonstrar essa necessidade, assim como a retirada das algemas, caso constate a desnecessidade de seu uso, podendo para tanto, consultar a equipe da escolta presente, mediante decisão devidamente fundamentada, em ambos os casos”.

Algemas em audiências de custódia

Assim, cabe ao juiz decidir pelo uso ou não das algemas. “[…] deve ter em conta que o uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo”

 

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