Por unanimidade, foi aprovada, nesta quarta-feira (20/12), a Lei “Paz nas Escolas” antiga “Lei Harfouche” que segue as diretrizes do Proceve (Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão Escolar) idealizado pelo Procurador de Justiça Sergio Fernando R. Harfouche. A Lei foi aprovada em segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e segue para sansão do Governador do Estado Reinaldo Azambuja.
Aprovada, com mudanças em relação ao texto original, a Lei manteve a diretriz que pede a reparação de danos, considerada pelo Procurador de Justiça primordial na orientação e na disciplina do aluno. “É neste sentido que o Proceve atua, responsabilizar o aluno por seus atos indisciplinares dentro da escola, evitando assim a judicialização”, esclareceu.
Entre as alterações, estão ainda a inclusão das escolas particulares, a retirada da norma que subtraía os benefícios sociais dos pais que não comparecessem quando convocados e a inclusão da possibilidade de conciliação em relação às medidas disciplinares.
O Procurador de Justiça aprovou as mudanças no projeto original e enfatizou que o Programa nunca teve caráter punitivo, mas sim de responsabilizar, restaurar e reparar os danos causados pelos alunos que cometerem tais atos indisciplinares. Destacou ainda que a implantação do Proceve tramita em outros Estados, como Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rondônia e também na Câmara Federal.
Conheça o Proceve
Nas diretrizes do projeto que trata sobre a prevenção, a conduta nociva escolar é dividida em ato indisciplinar e ato infracional. Comumente, o ato indisciplinar encontra tipificação na lei penal, vale dizer, equivale a ato infracional (para alunos adolescentes), e o encaminhamento da questão às delegacias de polícia vem se tornando prática recorrente, já que o regimento escolar prevê apenas advertências, o que soa como impunidade aos indisciplinados.
O ato indisciplinar caracteriza-se pelo descumprimento das normas fixadas pela escola, é o ato de insubordinação ou desrespeito a ordem emanada de autoridade hierarquicamente superior, fundada no direito que lhe cabe de determinar a prática de qualquer ato ou serviço, como as que foram geradas por força de lei ou regulamento. Já o ato infracional é ato condenável de desrespeito à lei, à ordem pública, ao direito do cidadão ou ao patrimônio, cometido por criança ou adolescente.
Em primeira mão, interpretar esses atos nocivos como “indisciplina”, em detrimento de “ato infracional”, atende ao princípio da proteção integral (arts. 1º e 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), por ser mais benéfico. Enquanto no ato infracional, o aluno terminará como infrator e a resposta será a aplicação de medida socioeducativa, na indisciplina, a resposta será a advertência seguida da PAE, limitada à administração escolar, mas permitindo ao indisciplinado compreender sua conduta e repará-la. Se sujou, limpa; quebrou, conserte; ofendeu, retrate-se, tudo sem exposição vexatória ou degradante. Somente em caso de recusa dessa oportunidade se avaliará o encaminhamento da solução à Justiça Restaurativa, Conselho Tutelar ou Delegacia. A PAE é aplicada na própria escola, em turno diverso daquele em que o indisciplinado estuda, por determinação dos pais ou responsáveis e com base no exercício do poder familiar (art.1.634, CCB).
O Proceve considera que é melhor prevenir do que reprimir a ocorrência de ato de indisciplina ou ato infracional e recomenda à direção da escola e ao professor que adotem projetos, atividades extracurriculares, medidas educativas para alertar o aluno quanto aos direitos e deveres de cada um na comunidade escolar (art. 6º , ECA), conscientizando a todos das noções básicas de cidadania, como exige a Constituição Federal (em seu art. 205), o ECA (art. 53, caput) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, promovendo a cultura da paz nas escolas.
Ana Paula leite – Jornalista / ASSECOM