Por unanimidade, TRF3 nega recursos e mantém Mandetta réu por desvio de R$ 8,8 mi no Gisa
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou, na quarta-feira (21), dois agravos de instrumento e manteve o ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, réu por improbidade administrativa. Ele e o senador Nelsinho Trad (PSD) respondem duas ações por improbidade administrativa pelo desvio de R$ 8,8 na implantação do Gisa (Gestão de Informações em Saúde).
Inicialmente, a turma julgaria o pedido do ex-ministro de Jair Bolsonaro (sem partido) em julho, mas o julgamento acabou adiado para esta semana. Mandetta, Nelsinho e o ex-secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina, podem ser condenados a devolver R$ 32 milhões aos cofres públicos nessas duas ações. Há uma terceira da prefeitura, na época da gestão de Alcides Bernal (Progressistas), cobrando mais R$ 16 milhões.
As duas ações por improbidade administrativa tramitam em sigilo e são ignoradas pelos principais jornais, sites e emissoras de televisão de Mato Grosso do Sul. O escândalo ocorreu em 2010 e a demora no julgamento pode beneficiar os réus com a prescrição dos crimes.
Previsto para inovar e ser referência nacional na informação das unidades de saúde da rede pública, o Gisa acabou não saindo do papel após investimento de R$ 8,893 milhões. A prefeitura da Capital foi obrigada a devolver R$ 14 milhões ao Ministério da Saúde.
No acórdão publicado em fevereiro deste ano, a desembargadora Cecília Marcondes destacou que “havia uma verdadeira simbiose entre servidores públicos municipais e pessoas físicas e jurídicas estranhas ao quadro da administração municipal conluiadas para fraudar o processo licitatório que levou à implantação do Sistema Gisa – Gestão de Informações em Saúde pelo Consórcio CONTISI, gerando enormes prejuízos ao erário”.
“As fraudes no procedimento licitatório foram apuradas em sede de auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União. Aduzidas fraudes teriam sido coordenadas pelos, à época, prefeito e secretário de Saúde do município, Nelson Trad Filho e Luiz Henrique Mandetta, que direcionaram a licitação em benefício de um consórcio de empresas que foram criadas especificamente para participarem do certame licitatório e que não possuíam nenhuma expertise na área”, pontuou a desembargadora.
Na esfera criminal, o inquérito tramitou durante anos no Supremo Tribunal Federal, já que Mandetta tinha foro privilegiado por ser deputado federal. Sem desfecho, o caso foi encaminhado para a 5ª Vara Federal, onde permaneceu parado por quase dois anos. O juiz Dalton Kita Conrado viu crime eleitoral e o encaminhou à Justiça Eleitoral. Não há notícias do inquérito no Tribunal Regional Eleitoral.
A denúncia de superfaturamento, fraude e desvio milionário no Gisa é o escândalo no caminho de Mandetta, alçado à fama nacional pelo combate à pandemia da covid-19. Ele vem sendo apresentado como candidato a presidente da República pelo DEM ou como candidato a vice-presidente na chapa do ex-juiz Sergio Moro (sem partido).
FONTE OJACARE.COM.BR