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CHURRASCARIA

Prazo para contribuinte fazer calçadas é prorrogado até 30 de agosto em Costa Rica

Decreto nº 4.864, publicado no Diário Oficial Online nº 3182 da última quarta-feira (25), deu uma nova oportunidade para o contribuinte que ainda não fez o calçamento do passeio de seu imóvel e obter o desconto de 20% no pagamento à vista do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2022.

A nova medida estende o prazo para cumprimento das obrigações até 30 de agosto de 2022, inclusive para quem já foi notificado.

Para obter o desconto, o contribuinte terá que concluir o calçamento no prazo dentro de três meses e procurar no Paço Municipal o Departamento de Cadastro para comprovar que concluiu o calçamento do passeio do respectivo imóvel.

Mais informações no Paço Municipal, no Departamento de Cadastro com Averaldo Amorim – Telefones: (67) 3247-7043 ou no 3247-7044.