Prefeitura de Figueirão – PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÃO-MS
PROCESSO SELETIVO 004/2017
EDITAL 001/ 2017
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS
O Prefeito Municipal de Figueirão – MS, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, torna público a quem interessar, a realização de Processo de Seleção Simplificada para Contratação Temporária de Servidores Públicos, de acordo com as normas e condições seguintes:
1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo de Seleção Simplificada destina-se à seleção de profissionais para desempenharem atividades especializadas descritas no item 2.8 deste Edital.
2 – JORNADA DE TRABALHO, DO CONTRATO, DOS REQUISITOS DO CARGO E DAS ATRIBUÇÕES
2.1. A jornada de trabalho será estabelecida de acordo com o cargo pretendido.
2.2. O horário de trabalho será de acordo com o previsto em Lei, ficando o servidor contratado ciente no momento de assinatura do respectivo contrato.
2.3. O regime jurídico é o estatutário e o regime previdenciário é o Regime Geral da Previdência Social (INSS).
2.4. O contrato de trabalho poderá ser de até 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
2.5. Os contratos oriundos deste Processo de Seleção Simplificada poderão ser rescindidos conforme hipóteses previstas nas cláusulas contratuais.
2.6. Deverão constar nos contratos de prestação de serviço o número do convênio, se for o caso, e a rubrica orçamentária, bem como o número do Processo de Seleção Simplificada no qual o contratado foi selecionado.
2.7. Os requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e os cargos oferecidos, estão descritos nos quadros a seguir:
CARGOS | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO | VAGAS |
Fisioterapeuta | Curso superior completo com registro no Crefito. | 40h | R$ 4.278,62 | 1 (uma) vaga + CR |
Auxiliar Administrativo II | Ensino fundamental completo | 40h | R$ 987,61 | 1 (uma) vaga + CR |
2.8. As atribuições do cargo constante no item anterior seguem no quadro abaixo:
CARGO | FUNÇÃO |
Fisioterapeuta | Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade, prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as, dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; Dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade dessas práticas terapêuticas; Exercer outras atividades correlatas. |
Auxiliar Administrativo II | Atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; Orientar os servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento do setor; Manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; Executar atividades pertinentes à área de pessoal como freqüência, férias, benefícios, cálculos, cadastro e outras; Elaborar e digitar planilhas e correspondências; Atualizar tabelas e quadros demonstrativos; Emitir relatórios e listagens; receber e enviar correspondências e documentos; Cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar e digitar, controlar e corrigir planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos; Ler e arquivar publicações; Receber e dar encaminhamento às reclamações; Organizar e confeccionar quadros de avisos; Relacionar e controlar bens patrimoniais; Solicitar manutenção predial e de equipamentos; Receber e abrir correspondências; Preencher formulários, relatórios e outros documentos; Atualizar e manter arquivos organizados; Acompanhar reuniões de trabalho; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu ambiente organizacional; Executar outras tarefas correlatas. |
- DO LOCAL DE TRABALHO
3.1. A lotação do servidor contratado em decorrência do Processo Seletivo será feita de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde
- DAS VAGAS:
4.1. Serão preenchidas de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade do Município.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. Ser brasileiro ou naturalizado;
5.2. Ser maior de 18 anos;
5.3. Não possuir vínculo empregatício efetivo com a Administração Pública, seja ela Estadual, Federal ou Municipal.
5.4. Comprovar os requisitos exigidos no quadro do item 2.7 deste Edital.
- DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas no dia 20 de outubro de 2017, no horário de Mato Grosso do Sul, das 7h as11h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Moisés de Araújo Galvão, 1.012, Centro, Figueirão – MS.
6.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:
- a) Ficha de Inscrição – a qual estará disponível no ato da inscrição – devidamente preenchida;
- b) Currículo (as informações apresentadas no currículo deverão ser comprovadas por meio de documentação, a qual deverá vir em anexo);
- c) Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto.
6.3. Ao entregar a ficha de inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado por membro ou pessoa designada para este fim, como documento comprobatório de sua inscrição.
6.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
6.5. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
6.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, por procuração, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.7. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
6.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo de Seleção Simplificada o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
7.DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. O Processo de Seleção Simplificada constará da análise de currículos e entrevista.
7.1.1 A entrevista será realizada no momento da inscrição pelo Secretário Municipal de Saúde ou servidor por ele designado.
8.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em caso de empate, a comissão deverá obedecer rigorosamente aos critérios de desempate, conforme a seguinte ordem:
- a) Ser o mais idoso;
- b) O que tiver o maior tempo de serviço público;
- c) O que tiver maior número de prole comprovado;
- PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade deste Processo de Seleção Simplificada é de 1 (um) ano a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
- 10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível requerida ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado.
10.2. Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas nesse Processo de Seleção Simplificada integrarão, em caráter temporário, o quadro de servidores do Município de Figueirão, lotados e subordinados a sua respectiva Secretaria.
- REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO:
- a) ter sido classificado no Processo de Seleção Simplificada, na forma estabelecida neste Edital;
- b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
- c) ter, no mínimo, 18(dezoito) anos completos, na data da contratação;
- d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
- e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
- f) gozar de boa saúde física e mental, conforme laudo médico expedido por médico inscrito no CRM/MS.
- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
- a) Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto;
- b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- c) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
- d) Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento;
- e) 02 (duas) fotos 3×4 coloridas, iguais, recentes e sem uso;
- f) Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone);
- g) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
- h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
- i) Certificado militar;
- j) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
- k) Declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública;
- l) Cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho – CTPS;
- m) Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego, carga horária e jornada semanal (somente para os empregos em que a legislação autorize o acúmulo).
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.
13.2 – Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.
13.3 – Os candidatos classificados serão convocados de acordo com as vagas oferecidas, por ordem de classificação.
13.4 – Os documentos referentes a este Processo de Seleção Simplificada ficarão sob a guarda da Gerência de Recursos Humanos.
13.5 – A classificação formalizada para este Processo de Seleção Simplificada tem validade por um ano, contado da data de sua publicação no órgão de imprensa oficial do Município de Figueirão e no Quadro de Avisos da Prefeitura.
13.6 – Ao resultado final do Processo de Seletivo Simplificado, será elaborada lista relacionando os nomes e a classificação dos candidatos selecionados, sendo afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Figueirão e no Diário Oficial dos Municípios.
13.7 – É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a divulgação dos atos relativos ao Processo de Seleção Simplificada, divulgados através de lista de classificação afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Figueirão, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo de Seleção Simplificada.
13.8 – Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo de Seleção Simplificada, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do mesmo.
13.9 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo de Seleção Simplificada, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
13.10 – Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) e afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Figueirão.
13.11 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Figueirão, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.
13.12 – Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção Simplificada.
Figueirão, MS, 17 de outubro de 2017.
Rogério Rodrigues Rosalin
Prefeito Municipal de Figueirão
ANEXO I CRONOGRAMA
Publicação do Edital | 18/10/2017 |
Inscrições com entrega de currículos | 20/10/2017 |
Publicação da relação de inscritos | 24/10/2017 |
Recurso referente à relação de inscritos | 25/10/2017 |
Publicação dos aprovados e classificação | 27/10/2017 |
Recurso referente à relação de aprovados e classificação final | 30/10/2017 |
Publicação dos aprovados e classificação final | 31/10/2017 |
Convocação para início das atividades | 1/11/2017 |
- O presente cronograma poderá sofrer alterações conforme conveniência e oportunidade da administração municipal.