PTB vai ao STF para anular maldade de Reinaldo e reduzir ICMS de 30% sobre a gasolina
fonte ojacare.com.br
O Diretório Nacional do PTB, aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para reduzir a alíquota de 30% do ICMS sobre a gasolina em Mato Grosso do Sul. O aumento do tributo sobre os combustíveis foi uma das principais maldades adotadas na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB).
O partido alega que o combustível é essencial e não pode ter uma tributação maior que produtos supérfluos, como joias, obras de arte e perfumaria.
A ação é a segunda neste contra o aumento de 25% para 30% no combustível. A outra com o mesmo objetivo foi protocolada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Os advogados Luiz Gustavo Pereira da Cunha, Otávio Gomes Figueiró e Carlos Nascimento Júnior pediram liminar para a suspensão imediata do aumento do tributo.
O relato do pedido, protocolado na última sexta-feira (20), é o ministro André Mendonça, indicado por Bolsonaro para fazer a diferença no Supremo. Ele poderá conceder tutela de urgência e reduzir o tributo sobre a gasolina em Mato Grosso do Sul.
Com a ação, o PTB divide o desgaste da Petrobras, que vem praticando reajustes consecutivos no preço dos combustíveis, com o PSDB, que tenta emplacar o terceiro mandato em Mato Grosso do Sul com a candidatura do ex-secretário estadual de Infraestrutura, Eduardo Riedel. Reinaldo tenta fazer história ao ser o primeiro governador na história de Mato Grosso do Sul a fazer o sucessor.
O diretório do PTB alega que MS de 17% sobre a maior parte dos produtos, mas eleva o tributo de forma abusiva sobre a gasolina. “De tal modo, entende-se que tal entendimento deve nortear a produção legislativa quando da fixação de alíquotas do ICMS, notadamente quando se trata de produto essencial, vez que o alto valor do combustível impacta toda a cadeia produtiva, majorando o preço final de basicamente todas as mercadorias consumidas pela população brasileira”, argumentam os advogados.
“Veja-se que não é de esforço hercúleo a constatação de que, energia, água, comunicação, produtos que compõem a cesta básica, medicamentos e os combustíveis são essenciais para a manutenção digna das pessoas na nossa sociedade”, pontuam.
“É de se destacar ainda que o transporte, o qual possui os combustíveis como insumo primário, é direito social constitucionalmente garantido, além de impactar diretamente a renda dos trabalhadores que necessitam se deslocar para o exercício do labor”, afirmam. Os advogados citam jurisprudência do STF sobre a energia elétrica, de que a alíquota máxima deve ser de 17%.
Em seguida, para deixar claro a importância da gasolina para o dia a dia do cidadão, o PTB cita a greve dos caminhoneiros em 2018, que causou caos e pânico na população com a falta do combustível.
“Veja-se que o cenário de interrupção de abastecimento de combustíveis por alguns dias causou um grande caos e prejuízos às atividades produtivas do país quando ocorrida a greve dos caminhoneiros em 2018. O ponto de relevo é a constatação de que a interrupção do abastecimento de combustíveis trouxe caos ao transporte coletivo e individual, bem como gerou o aumento de preços dos bens de consumo mais básicos ante o desabastecimento nos mercados, o que repercute diretamente na alta da inflação”, destacaram.
“Note-se que a regra geral de alíquota do ICMS/MS é de 17% (art. 41, inc. III, alínea ‘a’), porém emerge da legislação que são praticadas no Estado de Mato Grosso do Sul as alíquotas de 12%,14%, 15%, 18%, 20%, 25%, 27%, 28% e de 30%. Conclui-se que a gasolina automotiva sofre a incidência da alíquota mais elevada praticada pelo Estado de Mato Grosso do Sul”, frisaram, sobre a alíquota de 30% adotada pelo PSDB.
“Diante de todo o exposto, não existe fundamentação constitucional ou legal para que o Estado de Mato Grosso do Sul adote alíquotas para os combustíveis, especial a gasolina automotiva, em percentuais superiores aos de mercadorias de luxo, supérfluas e desprovidas de qualquer essencialidade”, insistiram.
“É inconcebível que o ICMS relativo a produtos de perfumaria, joias e maquiagem orbite em 17%, e a gasolina automotiva em 30%. A discrepância na fixação destes percentuais fixados no Estado revela a latência do direito aqui pleiteado”, denunciam.
O ministro André Mendonça pode dar um presente a Bolsonaro ao suspender liminarmente o aumento e reduzir o desgaste do presidente com o aumento dos combustíveis. O magistrado também pode levar a decisão para o plenário decidir após a manifestação de todas as partes envolvidas, como o governador, a Assembleia Legislativa, a Procuradoria-Geral da República e AGU (Advocacia-Geral da União).