O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) tentou usar o plantão judiciário do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para derrubar o inquérito 1.190, que deu origem à Operação Vostok, e colocar em dúvida o próprio foro privilegiado. O pedido foi negado pelo presidente do órgão, ministro João Otávio de Noronha e a decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (03).
A defesa de Reinaldo mudou a estratégia e, pela primeira vez, pôs em xeque o foro privilegiado do governador de Mato Grosso do Sul nas supostas condutas criminosas investigadas, pelas quais Azambuja foi indiciado: lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção passiva. Reinaldo teria, segundo as investigações, recebido R$ 67 milhões em propina, pagos pela JBS.
Os advogados apresentaram o recurso ao plantão no último dia 9 de julho, poucos dias depois do encerramento do inquérito pela Polícia Federal. Na questão de ordem, a defesa queria conseguir uma liminar para parar todo o andamento da investigação até que a Corte Especial decidisse sobre suposta extensão do foro por prerrogativa de função e a competência do STJ em julgá-lo.
Reinaldo queria tentar barrar até mesmo que o MPF (Ministério Público Federal) encaminhasse a denúncia depois da conclusão do inquérito pela Polícia Federal durante o plantão, alegando ‘temor à imagem pública’ do político, arrastando ainda mais o andamento da Operação Vostok, que tramita há três anos no STJ.
Presidente do órgão, o ministro João Noronha negou o pedido. “Todavia, apesar das alegações apresentadas, não se visualiza nenhuma das hipóteses autorizadoras da extraordinária jurisdição do plantão, visto não haver risco à liberdade, muito menos perecimento de direitos durante as férias regulamentares do relator”, decidiu.
Isso porque o STJ esteve em regime de plantão e férias coletivas durante todo o mês de julho. As atividades no órgão retornam nesta segunda-feira (3), justamente com sessão da Corte Especial. No entanto, o pedido de Reinaldo não está pautado, ainda, para nenhuma das 8 sessões da Corte marcadas para o mês.
A defesa de Azambuja apontou detalhes do relatório final apresentado pela Polícia Federal, alegando que os supostos crimes praticados por Reinaldo teriam sido cometidos entre os anos de 2014 e 2016, ‘portanto, antes e durante o primeiro mandato […] exercido entre 2015 e 2018’.
Afastamento
Com o processo de indiciamento do governador Reinaldo Azambuja tramitando sob segredo de Justiça, o STJ ressaltou que possui a prerrogativa não apenas de processar, mas determinar o afastamento do cargo a partir do momento em que a Corte Especial julgar procedente o recebimento da denúncia.
“Caso a denúncia seja recebida, é instaurada a ação penal e a autoridade torna-se ré. Nesse caso, o STJ pode determinar o afastamento do réu do cargo. O afastamento (suspensão do exercício do cargo) pode ser feito a qualquer momento desde o início da investigação”, informou o Superior Tribunal de Justiça, sobre o rito processual a ser seguido quando há denúncia contra governadores.
Caso a denúncia seja recebida, o STJ instaura ação penal contra o governador. A partir daí, ele pode ser afastado do cargo a qualquer momento. Nessa fase, o chefe do Executivo é intimado a especificar provas que pretende produzir, como indicar testemunhas e pedir perícias. O interrogatório é o último momento da instrução criminal, para garantir o pleno exercício do direito de defesa. Após as alegações finais, o relator elabora o relatório e voto e encaminha o relatório para o revisor, que pode complementar o documento. É o revisor quem pede pauta.
Na votação final, o quórum deve ser de dois terços dos membros da Corte Especial. Apenas o presidente da Corte Especial não vota; os demais 14 ministros votam. É preciso adesão da maioria simples (metade mais um) da Corte Especial para a condenação. Em caso de empate, o presidente vota para definir a questão.
Vostok
A Operação Vostok nasceu de uma sindicância instaurada a partir da Delação da JBS ao MPF que foi convertida em inquérito a partir de pedido do então vice procurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada ao STJ. Em agosto de 2017, o ministro Félix Fischer, relator, deferiu o pedido e autorizou novo depoimento de Joesley e Wesley Batista ao delegado da Polícia Federal do Distrito Federal Josélio Azevedo de Souza. Os depoimentos foram realizados na Polícia Federal de São Paulo, em dezembro de 2017, quando foram feitas as retificações e detalhamentos da delação premiada à Lava Jato.
midiamax