No ar com a campanha “Vamos fazer um acordo?”, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMS está propondo uma mobilização para que as pessoas busquem resolver seus conflitos por vias alternativas como a conciliação e a mediação.
O objetivo nos dois casos é o mesmo: terminar o impasse por meio de um acordo, evitando assim a necessidade de ingressar com uma ação judicial, ou finalizar um processo por meio dessa conciliação, uma forma, aliás, muito mais ágil de encerrar a questão.
Hoje você vai conhecer um pouco mais sobre o funcionamento de uma audiência de conciliação. Ela pode ser solicitada a qualquer momento, seja no início do processo, ou passado já algum tempo de sua tramitação. Mas o mais interessante para a população em si é a conciliação pré-processual, ou seja, quando a parte aciona os serviços de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) antes de ingressar com uma ação judicial.
Tanto para casos que ainda não tramitam na Justiça como aqueles já ajuizados, o tempo de duração de uma audiência de conciliação é, em média, entre 20 e 30 minutos. No dia e hora designados, as partes comparecem ao local estabelecido. No ato da audiência, será exigido para identificação a apresentação de um documento pessoal com foto.
Para participar de uma conciliação, a parte não necessita obrigatoriamente estar acompanhada de advogado. No entanto, se um dos envolvidos estiver, o outro também precisa estar. Os trabalhos são conduzidos por um conciliador, que é um profissional capacitado para presidir a sessão. Ele atua como auxiliar da Justiça, sob a orientação de um juiz togado, dentro dos limites da lei.
Iniciada a sessão, o conciliador esclarece as regras do procedimento e, depois, é dada a palavra à parte requerente, ou seja, quem ingressou com o processo judicial, ou o pedido de conciliação. O requerente apresenta então sua proposta de solução. Depois é dada a palavra à parte contrária. O conciliador também participa da audiência, inclusive contribuindo com propostas para resolver a situação.
Se o conflito ainda não se tornou um processo judicial, uma vez que a sessão de conciliação resulte num acordo, ele é registrado e o caso é encerrado. Se o acordo ocorrer para um conflito já judicializado, então esse acordo vai ser submetido à apreciação do magistrado responsável pelo processo, o qual, uma vez verificada a legalidade do ato, homologará este acordo, o que dará fim ao processo judicial.
No entanto, quando a tentativa de conciliação não resultar num acordo, o processo tem seguimento, sendo agendada uma audiência de instrução e julgamento, na qual o juiz irá analisar provas, ouvir testemunhas e, posteriormente, vencidas todas as etapas do processo judicial, o magistrado decidirá sobre o caso, proferindo uma sentença.
Na hipótese de um não-acordo para uma conciliação pré-processual, a parte pode procurar um advogado para ingressar com uma ação. Às vezes é feita uma nova tentativa de conciliação. Esta hipótese acontece se, durante a sessão de conciliação não foi possível finalizar um acordo, mas as partes demonstram interesse em continuar com as tratativas. Nesse caso, é possível agendar uma nova audiência.
A audiência de conciliação pode ser proposta para os mais variados casos jurídicos, como acidentes de trânsito, problemas com empresas de água, luz e telefone, além de intercorrências com planos de saúde, relações de consumo, entre outros temas.
Agende uma audiência pré-processual pelos telefones de contato dos Cejuscs da Capital:
CEJUSC TJMS – (67) 98472-8046
CEJUSC Cijus – (67) 98478-2207
CEJUSC Defensoria Pública – (67) 98465-4062
CEJUSC Associação Comercial de Campo Grande – (67) 98467-4019