Humberto Martins, vice-presidente do STJ, acaba de negar liminar no habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Lula.
Em sua decisão, Martins ressaltou que o TRF-4 deixou claro que a execução provisória da pena só ocorrerá após esgotados os recursos, respeitando a súmula 122.
Além disso, o ministro explicou que “habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente”.
Fonte: O Antagonista