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CHURRASCARIA

STJ nega, por unanimidade, pedido de Reinaldo para enviar ação da propina à Justiça de MS

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o pedido do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para enviar à Justiça Estadual a denúncia do pagamento de propina pela JBS. O julgamento ocorreu no dia 18 do mês passado. Com a decisão, o tucano vai ser julgado na corte pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e líder de organização criminosa.

Governador tem nova derrota ao ter pedido para ser julgado pela Justiça estadual rejeitado pela Corte Especial (Foto: Chico Ribeiro)

Conforme o ministro Felix Fischer, relator da Operação Vostok, o julgamento de crimes cometidos pelo governador no exercício do mandato deve ser feito por órgão colegiado e no STJ. O governador só perderá o fogo especial caso deixe o cargo antes das alegações finais.

Esta é mais uma derrota de Reinaldo, acusado de receber R$ 67,791 milhões em propinas da JBS em troca de incentivos fiscais concedidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul. O valor representa pouco mais de 32% do dano de R$ 209,750 milhões aos cofres estaduais entre 2015 e 2016.

O batalhão de advogados do governador alegou que a denúncia deveria ser enviada à Justiça estadual porque os supostos crimes foram cometidos no primeiro mandato. Este argumento foi aceito pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), para rejeitar o pedido de impeachment do tucano.

No entanto, o mesmo argumento foi rejeitado por Fischer. O ministro argumentou que reeleição de Reinaldo, com mais de 670 mil votos em 2018, não muda o foro para responder pelos crimes cometidos no primeiro mandato. Na leitura do relatório resumido, ele pontuou que a Constituição é clara sobre o foro para julgar governadores, o órgão colegiado, no caso a Corte Especial composta por 15 ministros, e o STJ.

Como os demais ministros não consideraram necessária a leitura completa do relatório, bastante extenso, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, submeteu o relatório ao plenário, que o aprovou por unanimidade.

Com a decisão, o STJ derruba o principal argumento da defesa de Reinaldo para trancar a ação penal. No habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal, os advogados argumentaram que Fischer não tinha analisado nem submetido à Corte Especial a análise da perca do foro especial devido à reeleição.

O pedido será analisado pelo ministro Edson Fachin. O tucano tentou tirar o pedido das mãos no magistrado, famoso por ser carrasco de acusados de corrupção e por já ter negado outros pedidos. Fachin homologou a delação premiada da JBS em 2017.

A defesa pediu o trancamento da ação penal até o STJ decidir se o processo deveria ser enviado ou não à Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul. A tendência é Fachin considerar que houve perda de objeto.

Reinaldo entrou com o pedido para mudar de foro em julho, logo após ser indiciado pela Polícia Federal pelos três crimes. Na ocasião, o presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha, negou o pedido e enviou a solicitação para análise de Fischer.

A subprocuradora-geral da República, Lindôra de Araújo, denunciou o tucano, o filho, o advogado Rodrigo Souza e Silva, o primeiro secretário da Assembleia, deputado estadual Zé Teixeira, o conselheiro Márcio Monteiro, do Tribunal de Contas do Estado, entre outros. Eles podem perder o cargo público, pagar R$ 277 milhões e ainda serem presos.

O próximo passo será a Corte Especial receber ou rejeitar a denúncia do Ministério Público Estadual. Caso aceite, o governador é imediatamente afastado do cargo pelo período de 180 dias. Após este prazo, se o julgamento não foi concluído, Reinaldo reassume o cargo de governador do Estado.

FONTE OJACARE.COM.BR