Após suspender e determinar o desmembramento do processo contra André Puccinelli (MDB) na Coffee Break, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, voltou atrás e decidiu manter o ex-governador do Estado como réu no mesmo processo que os demais acusados de tramar a cassação do prefeito Alcides Bernal (Progressistas) em troca de interesses particulares, e dispensou Puccinelli de prestar depoimento nos autos.
A mudança de posicionamento do magistrado também levou em consideração análise da decisão da ministra Assusete Magalhães, relatora do processo no Superior Tribunal de Justiça, que concedeu efeito suspensivo e livrou André de sentar no banco dos réus no interrogatório marcado para a terça-feira (18). Os detalhes da decisão proferida na segunda (17) foram publicados nesta quarta (19), no Diário Oficial do STJ.
“Ocorre que, melhor refletindo, percebemos que o efeito suspensivo constante daquela decisão limitou-se à oitiva do requerido e não ao processo contra ele”, explica David.
A ministra acolheu pedido da defesa de Puccinelli, que pediu a suspenção do depoimento até que seja julgado agravo interno pela 2ª Turma do STJ. O recurso diz respeito à tentativa da defesa de excluir o ex-governador da lista de réus na Coffee Break, o que foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em março de 2017. No entanto, o Ministério Público Estadual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que aceitou o recurso em dezembro de 2018.
O MPMS alega que há indícios suficientes “no sentido de que o Sr. André Puccinelli, então governador do Estado, teria atuado diretamente na cooptação dos vereadores que pudessem votar pela cassação do então prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal, agindo de forma livre e consciente de que o fazia para que os edis e o grupo empresarial referido obtivessem vantagens ilícita”.
A ministra Assusete Magalhães deu provimento ao recurso especial para que a ação civil volte a tramitar em primeiro grau. Diante disso, a defesa de André Puccinelli entrou com o agravo interno para tentar reverter a decisão da ministra.
Este recurso se arrasta desde maio de 2019 no STJ, quando foi pautado inicialmente e, posteriormente, adiado. Novas datas foram marcadas em 1º de outubro de 2019 e 27 de abril de 2021, que também foram adiados.
Com isso, a ministra relatora dos recursos especiais decidiu suspender o depoimento de Puccinelli desta terça (18), que abriria a maratona de audiências que marcam o histórico julgamento da Operação Coffee Break, suspenso em março do ano passado por causa da pandemia da covid-19.
“Assim, diante de tal contexto e das alegações expostas pelo requerente, em seu Agravo interno, mostra-se prudente a atribuição do pretendido efeito suspensivo, até que o recurso seja apreciado pela Segunda Turma do STJ”, determinou Assusete Magalhães.
Processo segue em andamento
Diante da decisão da ministra do STJ, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, inicialmente determinou o desmembramento do processo em relação a André Puccinelli. Porém, após “melhor refletindo”, o magistrado percebeu que “o efeito suspensivo constante daquela decisão limitou-se à oitiva do requerido e não ao processo contra ele” e voltou atrás na decisão do desmembramento.
Ao reconsiderar, David de Oliveira levou em consideração dois pontos. “O primeiro, no sentido de que este processo já conta com mais de 18.000 páginas que precisariam ser replicadas num novo processo apenas para o requerido André Puccinelli, correndo-se o risco, inclusive, de ter que ouvir novamente todas as testemunhas que serão ouvidas neste processo, quase uma centena, ou então, depois de todo trabalho de formar um novo caderno, mandá-lo ao arquivo, caso o requerido André obtenha sucesso no seu recurso”, relata.
“O segundo ponto, diz respeito à ausência de prejuízo ao requerido André pela continuidade do processo até a oitiva das demais testemunhas, já que sua presença na colheita desta prova não o prejudica em nada. O que não se poderá fazer, neste caso, é ouvi-lo após ter ouvido as testemunhas arroladas pela acusação ou pela defesa, em razão da inversão da ordem, e, mesmo assim, que prejudicaria o direito da acusação e não o direito da defesa, posto que ser ouvido após a oitiva das testemunhas, se fosse o caso, não prejudicaria a defesa”, complementa.
“Por estes motivos, reconsidero a decisão que determinou o desmembramento do processo e dispenso o requerido André Puccinelli de ser ouvido nos autos”, conclui David de Oliveira Gomes Filho.
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