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TJ-SP condena integrantes de quadrilha que aplicava golpe do bilhete premiado

Revista Consultor Jurídico,

Em votação unânime, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de quatro integrantes de uma quadrilha que praticava o “golpe do bilhete premiado”.

 

Entre os crimes elencados, estão estelionato, furto, extorsão qualificada e associação criminosa, com penas que variam de acordo com a participação de cada integrante no grupo, chegando a 44 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, os réus foram presos em março de 2021, após uma investigação que durou quase um ano, acusados da prática do “golpe do bilhete premiado” no interior paulista.

O esquema consistia em induzir as vítimas a erro, fazendo-as acreditar que, se entregassem a quantia que os golpistas pediam, seriam recompensadas por auxiliar a pessoa que, por algum motivo, estaria impossibilitada de receber diretamente o dinheiro de um prêmio de loteria.

Conforme a denúncia, foram pelo menos 28 golpes em oito cidades. No curso da investigação, foram efetuadas dez prisões preventivas, além de buscas residenciais, sequestro de bens móveis e bloqueio de dinheiro em contas bancárias. Os réus foram condenados em primeira e segunda instâncias. O TJ-SP apenas promoveu alguns ajustes nas penas.

O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, destacou que “a leitura da prova coletada autoriza concluir que a existência material dos crimes imputados na inicial acusatória e a responsabilidade penal deles decorrentes foram cabalmente demonstradas” com a investigação, tendo início graças à quebra do sigilo telefônico da linha de uma das vítimas, permitindo a identificação dos envolvidos.

“As ofendidas tiveram considerável prejuízo material, moral e psicológico, frisando a r. sentença que a conduta de ‘limpar’ a conta bancária de pessoas idosas, as quais, provavelmente, pouparam referidos valores com esforço ao longo da vida, extrapola os limites da normalidade do tipo penal de estelionato, tanto que as vítimas se emocionaram em audiência ao se recordarem dos fatos.”