Com o entendimento de que só foi demonstrada a possibilidade de pagamento por parte de três dos irmãos da autora, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a obrigação de outras duas irmãs ao pagamento de pensão alimentícia.
A autora é idosa, tem problemas de saúde e sua filha de 31 anos tem deficiência mental grave.
Ela acionou a Justiça contra seus cinco irmãos pedindo alimentos. Em primeira instância, foi determinado o pagamento de pensão no valor de um salário mínimo, dividido igualmente entre cada um dos irmãos.
Representados pelo advogado Carlos Roberto Pegoretti Júnior, os irmãos recorreram. Eles alegaram que a autora teria boa saúde e capacidade de trabalhar, e por isso não precisaria da pensão. Mas o desembargador-relator Luiz Antonio Costa refutou os argumentos, indicando que a autora não consegue colocação no mercado de trabalho. Ele também lembrou que ela possui limitações da extensão do braço e antebraço devido a um acidente de moto, e por isso tem dificuldades de executar as tarefas do dia a dia.
Os irmãos ainda apontavam que a filha teria boa saúde e independência social. Apesar de ela receber um benefício de um salário mínimo de assistência social pela sua deficiência, o magistrado lembrou que apenas os gastos com locação residencial alcançam R$ 400, o que comprovaria a necessidade da pensão.
Mesmo assim, o desembargador observou que duas das irmãs não possuem renda, já que são sustentadas por seus maridos. “Como não há nos autos prova que disponham de vida confortável, de rigor o afastamento da obrigação alimentar com relação a elas”, concluiu.
Ele considerou que os outros três irmãos teriam condições de colaborar com a autora, e por isso manteve a obrigação de pagamento de 20% de salário mínimo para cada um deles. Porém, ressalvou que isso deve durar apenas até a autora completar 65 anos, quando ela poderá pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.