Por entender que não ficou provado que o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) desequilibrou a disputa ao cargo em 2022 com gastos feitos na pré-campanha, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou, nesta terça-feira (9/4), por 5 votos a 2, o pedido de cassação de seu mandato e decretação de sua inelegibilidade.
O julgamento foi concluído nesta terça com os votos pela absolvição de Moro dos desembargadores Anderson Fogaça e Sigurd Bengtsson, presidente do TRE-PR, e com o voto pela condenação do desembargador Julio Jacob Júnior. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Anderson Fogaça e Sigurd Bengtsson seguiram o voto do relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, e confirmaram a absolvição de Moro.
Fogaça disse que a jurisprudência do TSE não exige a declaração dos gastos de pré-campanha. Sem a prestação de contas de todos os candidatos, não há como avaliar se Moro desequilibrou a disputa em seu favor.
“Não se pode ignorar o prestígio que o investigado Sergio Moro já tinha no Paraná, sobretudo que os votos conquistados, principalmente em Curitiba, se devem à atuação na Lava Jato e como ministro”, apontou o desembargador.
Já Bengtsson sustentou que seria exagero cassar o mandato de senador e a declarar a inelegibilidade de Moro. O magistrado ainda disse que o gastos do ex-juiz na pré-campanha com segurança eram justificados, pois havia um plano do PCC para sequestrá-lo — algo que só foi revelado após as eleições e que tem várias incongruências.
Voto do relator
Na sessão de segunda passada (1/4), o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a cassação. Segundo o magistrado, não há indícios de abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha de Moro em 2022.
Falavinha disse que não é possível somar as despesas de pré-campanha para Presidência, Câmara e Senado para concluir que houve abuso, uma vez que mudanças no cargo político a ser disputado seriam normais.
“Para que fosse possível concluir que o investigado extrapolou o limite de gastos porque usou da frustrada candidatura presidencial para se cacifar para o Senado no Paraná, era imprescindível que, desde o início, a intenção fosse concorrer no estado do Paraná”, afirmou o relator.
O desembargador também apontou que os autores das ações impediram a candidatura de Moro em São Paulo e, posteriormente, apontaram gastos excessivos na corrida ao Senado, em comportamento que “ao que parece, busca impedir o investigado de participar da vida política”.
“Não há prova alguma, nem mesmo testemunhal, dando conta de que desde o início o objetivo era se candidatar pelo Paraná. Não se pode perder de vista que fazem parte do jogo político os acertos e contatos visando a determinada candidatura, as quais ao final resultam em outras candidaturas que não as primeiras.”
Falavinha entendeu que os gastos de Moro na pré-campanha e na campanha foram de R$ 224,7 mil — o que não teria caracterizado abuso. A Promotoria apontou cerca de R$ 2 milhões, enquanto os autores da ação citam quantias superiores a R$ 21 milhões (PT) e R$ 7 milhões (PL).
O magistrado ainda afirmou que não se pode criminalizar a política. E avaliou que não cabe ao Poder Judiciário agir contra o que considera indignante, e, sim, atuar em conformidade com a lei.
O voto do relator foi seguido, na sessão desta segunda (8/4), pelos desembargadores Claudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz. Segundo a magistrada, os supostos gastos milionários feitos por Moro na pré-campanha ao Senado não estão comprovados nos autos.
“Em sã consciência, tal relação não pode ser objetiva e seguramente afirmada que ele só conseguiu ganhar nas urnas porque gastou nessa pré-campanha. Se a gente tem dúvida que ele conseguiu o cargo com esse dinheiro a mais, essa dúvida é conversível em favor da soberania das urnas”, declarou Claudia.
Nessa mesma linha, Guilherme Denz disse que as ações não compararam a pré-candidatura de Moro às de outros políticos para verificar se os gastos do ex-juiz realmente extrapolaram o “limite do razoável”.
Votos vencidos
Em voto-vista apresentado nesta terça, Jacob Junior deixou claro que só considerou os gastos feitos por Moro na pré-campanha a senador pelo Paraná, excluindo as despesas feitas nas pré-campanhas a presidente das República e a deputado federal por São Paulo.
Ainda assim, houve abuso de poder econômico, disse, seguindo a divergência aberta pelo desembargador José Rodrigo Sade. Afinal, o Tribunal Superior Eleitoral considera que há violação se mais de 10% do limite permitido para toda a campanha é gasto nessa fase. E Moro aplicou 20,65% do teto para a disputa a senador.
Para Jacob, o caso de Sergio Moro é semelhante ao da ex-juíza Selma Arruda (Podemos-MT), que teve seu mandato de senadora cassado pelo TSE por caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. O magistrado disse que, nas duas situações, houve antecipação de despesas e excesso de gastos na pré-campanha.
O desembargador eleitoral José Rodrigo Sade inaugurou a divergência no dia 3. Ele argumentou que o volume de gastos feitos na pré-campanha presidencial de Moro provocou “abalo na campanha pelo Senado” — que ele venceu no Paraná pelo União Brasil. Para o magistrado, houve desequilíbrio na disputa, pois os demais candidatos ao cargo “não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que em um pleito bastante disputado fez toda a diferença.”
Sade também refutou o argumento de que os atos da pré-campanha de Moro a deputado federal em São Paulo não afetaram a disputa ao Senado no Paraná. “Imaginar que os atos (de pré-campanha) só produzem efeitos nos locais contraria a lógica da sociedade de informação. Com o devido respeito, o argumento de que a pré-campanha em São Paulo não tem impacto no Paraná ignora os esforços do Tribunal Superior Eleitoral no combate aos abusos. Em se tratando de verbas públicas, todos esses gastos são, via de regra, gastos eleitorais”, opinou o desembargador.
Acusações dos partidos
As ações foram ajuizadas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Os partidos questionaram os gastos de campanha e pré-campanha de Moro e acusaram o político de caixa dois envolvendo a contratação de um escritório de advocacia pertencente a seu suplente.
Segundo as legendas, a pré-campanha de Moro à Presidência da República e a consequente exposição do político acabaram por influenciar a disputa ao Senado. De início, Moro iria concorrer ao cargo de presidente pelo Podemos. Posteriormente, lançou-se candidato a deputado federal por São Paulo, mas acabou, no fim, concorrendo a senador pelo Paraná, cargo para o qual foi eleito.
De acordo com as ações, os gastos da pré-campanha a presidente, somados aos da pré-campanha e da campanha ao Senado, feriram a “igualdade de condições entre os concorrentes” no Paraná. O Ministério Público se manifestou pela cassação.
Segundo os partidos, os gastos de Moro na corrida ao Senado e na pré-campanha à Presidência ultrapassaram o limite estabelecido pelo TSE, que é R$ 4,4 milhões para a disputa à casa legislativa.
As legendas também afirmam que o ex-juiz usufruiu de verba e exposição em dois partidos e em candidaturas distintas, o que lhe conferiu vantagem indevida em relação aos outros candidatos.
Além dos serviços de advocacia de R$ 1 milhão, outra empresa do suplente de Moro teria sido contratada pelo Podemos para elaborar o plano de governo quando o hoje senador ainda era pré-candidato à Presidência. Os gastos chegariam a R$ 360 mil, em pagamentos mensais de R$ 30 mil. Duas parcelas chegaram a ser pagas antes de Moro deixar o Podemos.
Ao se manifestar pela cassação, o Ministério Público apontou irregularidades na campanha de Moro. Disse, por exemplo, que gastos com a cerimônia de filiação do político ao Podemos devem ser contabilizados como investimento na pré-campanha.
“O ponto da Procuradoria é que não é necessário que as despesas sejam ilícitas. Estamos falando da aplicação irrestrita de recursos, quem podem levar a um desnível do pleito. E estamos falando também do impulsionamento da imagem do candidato, seja pela realização de eventos ou pelo impulsionamento midiático”, disse o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy.
Aije 0604176-51.2022.6.16.0000
Aije 0604298-64.2022.6.16.0000