A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, por unanimidade, uma multa aplicada a uma empresa que atua com exportação e importação de madeira por estocar e vender madeira serrada de mogno sem licença válida.
A penalidade, aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), tem o valor de R$ 707 mil.
O Ibama autuou a empresa por transportar, manter em depósito e vender o mogno sem a licença necessária.
A ré, em sua defesa, alegou que o auto de infração deveria ser anulado, pois a madeira teria sido adquirida de forma legal.
O relator, juiz convocado Marcos Roberto Araújo dos Santos, destacou que “não houve a efetiva comprovação por parte da empresa da origem legal do volume de mogno em questão”.
Segundo Santos, o auto de infração é ato administrativo que se reveste de presunção de legitimidade e legalidade, até que haja prova em contrário.
“Não havendo apresentação de prova capaz de afastar a conclusão do auto de infração, mantém-se a presunção que reputa o ato como válido, não sendo hipótese de reconhecimento de nulidade”, concluiu.
Com informações da assessoria de imprensa do TRF–4.
Processo 5049799–70.2013.4.04.7000