O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul anulou o ato de aposentadoria do primeiro secretário da Assembleia Legislativa, deputado Zé Teixeira (DEM), por não reunir as condições necessárias para enquadramento no regime próprio de previdência social. O deputado foi um dos que votaram a favor de maior contribuição previdenciária para parcela dos servidores estaduais de Mato Grosso do Sul.
Despacho do conselheiro Ronaldo Chadid, de 24 de novembro, decide pelo não registro da aposentadoria de Zé Teixeira pela Agência de Previdência Estadual. A aposentadoria voluntária do parlamentar foi concedida em 2011 pela mesa diretora da Assembleia Legislativa de forma proporcional. “Esta Corte de Contas já emitiu parecer no sentido de que aos detentores de cargo eletivo, temporário ou em comissão, as aposentadorias somente poderão ser concedidas pelo Instituto de Previdência Social, ao qual se atribui caráter normativo”, diz o processo.
No processo, Chadid destaca que Teixeira não possui registro na Ageprev, nem também foi identificada contribuição do deputado. “Não consta no processo a remessa à AGEPREV, nem tampouco a aprovação do pagamento do respectivo benefício, em total desacordo com o que estabelece a legislação pertinente”, destaca.
“Nos autos somente foi apresentada certidão de tempo de contribuição emitida pela Assembleia Legislativa, o que por si só não desfaz a impropriedade na instrução processual do pedido de registro da concessão da aposentadoria em análise, notadamente no que se refere à ausência de manifestação pela unidade gestora do Regime Próprio de Previdência”, diz. Também é lembrado que a constituição determina que os regimes estaduais de previdência são de uso exclusivo de servidores titulares de cargos efetivos.
O conselheiro explica que a previsão de um sistema de previdência próprio para parlamentares estaduais contraria preceitos fundamentais da ordem constitucional, como os princípios federativo e republicano, a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de previdência social, os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, a norma sobre obrigatoriedade do RGPS e regras gerais de aposentadoria.
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