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CHURRASCARIA

Unimed terá que pagar cirurgias reparadoras de segurada que fez bariátrica

O plano de saúde deve custear os procedimentos cirúrgicos destinados à redução de pele, ocasionado pela perda drástica e excessiva de peso decorrente de cirurgia bariátrica realizada por seu segurado, sempre de acordo com as indicações médicas.

ReproduçãoJuiz determina que Unimed pague cirurgias reparadoras de paciente que fez bariátrica

Com base nesse precedente do Superior Tribunal de Justiça, o juiz Jonas Nunes Resende, da 1ª Vara Cível de Goiânia, determinou, em caráter liminar, que a Unimed arque com os custos de cirurgias reparadoras de uma segurada que fez bariátrica.

O juiz entendeu que os requisitos para a concessão da liminar estão presentes: fumus boni iuris, uma vez que consta os relatórios dos médicos que acompanham a paciente, indicando a necessidade dos procedimentos cirúrgicos, e o periculum in mora, considerando que, caso o pedido de antecipação de tutela não seja deferido, poderá ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação à saúde da mulher.

“No caso, o procedimento cirúrgico pleiteado pela segurada não se enquadra na modalidade de cirurgia estética, mas sim de intervenção necessária à continuidade do tratamento e indispensáveis ao pleno restabelecimento de sua saúde”, afirmou o magistrado.

Ele também destacou que a medida não é irreversível, já que a paciente poderá até ser condenada ao ressarcimento dos gastos com os procedimentos cirúrgicos, em caso de julgamento improcedente do seu pedido ao final da demanda. A autora da ação foi representada pelo advogado Rogério Rodrigues.

5542929.57.2019.8.09.0051

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